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Terça-feira, 22 de Maio de 2012
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Princípios Gerais da Prevenção
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Princípios Gerais de Prevenção 
 
 
 
Em 1989 foi publicada pela Comissão Europeia a Directiva 89/391/CEE, de 12 de Junho - designada comummente por Directiva Quadro -, a qual teve por objecto a execução de medidas destinadas a promover no espaço europeu a melhoria da segurança e saúde dos trabalhadores.

Nela se incluíram nove princípios gerais – atribuídos às entidades empregadoras - relativos à prevenção dos riscos profissionais e à protecção da segurança e da saúde, à eliminação dos factores de risco e de acidente, à informação, à consulta, à participação, de acordo com as legislações e/ou práticas nacionais, à formação dos trabalhadores e seus representantes, assim como linhas mestras a observar com vista à sua aplicação no terreno.

Esta directiva foi transposta para o direito interno português através do Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, alterado posteriormente pelo Decreto-Lei n.º 133/99, de 21 de Abril.

Mais tarde os Princípios Gerais da Prevenção, foram assumidos pela Lei nº 102/2009, de 10 de Setembro, que revoga os diplomas atrás referidos.


Os 9 Princípios Gerais de Prevenção de acordo com a Directiva 89/391/CEE

Princípio

Descrição

Primeiro

Evitar os riscos;

Segundo

Avaliar os riscos que não possam ser evitados;

Terceiro

Combater os riscos na origem;

Quarto

Adaptar o trabalho ao homem, especialmente no que se refere à concepção dos postos de trabalho, bem como à escolha dos equipamentos de trabalho e dos métodos de trabalho e de produção, tendo em vista, nomeadamente, atenuar o trabalho monótono e o trabalho cadenciado e reduzir os efeitos destes sobre a saúde;

Quinto

Ter em conta o estádio de evolução da técnica;

Sexto

Substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso;

Sétimo

Planificar a prevenção com um sistema coerente que integre a técnica, a organização do trabalho, as condições de trabalho, as relações sociais e a influência dos factores ambientais no trabalho;

Oitavo

Dar prioridade às medidas de prevenção colectiva em relação às medidas de protecção individual;

Nono

Dar instruções adequadas aos trabalhadores.

 

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