Nela se incluíram nove princípios gerais – atribuídos às entidades empregadoras - relativos à prevenção dos riscos profissionais e à protecção da segurança e da saúde, à eliminação dos factores de risco e de acidente, à informação, à consulta, à participação, de acordo com as legislações e/ou práticas nacionais, à formação dos trabalhadores e seus representantes, assim como linhas mestras a observar com vista à sua aplicação no terreno.
Esta directiva foi transposta para o direito interno português através do Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, alterado posteriormente pelo Decreto-Lei n.º 133/99, de 21 de Abril.
Mais tarde os Princípios Gerais da Prevenção, foram assumidos pela Lei nº 102/2009, de 10 de Setembro, que revoga os diplomas atrás referidos.
Os 9 Princípios Gerais de Prevenção de acordo com a Directiva
Princípio Descrição Primeiro Evitar os riscos; Segundo Avaliar os riscos que não possam ser evitados; Terceiro Combater os riscos na origem; Quarto Adaptar o trabalho ao homem, especialmente no que se refere à concepção dos postos de trabalho, bem como à escolha dos equipamentos de trabalho e dos métodos de trabalho e de produção, tendo em vista, nomeadamente, atenuar o trabalho monótono e o trabalho cadenciado e reduzir os efeitos destes sobre a saúde; Quinto Ter em conta o estádio de evolução da técnica; Sexto Substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso; Sétimo Planificar a prevenção com um sistema coerente que integre a técnica, a organização do trabalho, as condições de trabalho, as relações sociais e a influência dos factores ambientais no trabalho; Oitavo Dar prioridade às medidas de prevenção colectiva em relação às medidas de protecção individual; Nono Dar instruções adequadas aos trabalhadores.
Princípio
Descrição
Primeiro
Evitar os riscos;
Segundo
Avaliar os riscos que não possam ser evitados;
Terceiro
Combater os riscos na origem;
Quarto
Adaptar o trabalho ao homem, especialmente no que se refere à concepção dos postos de trabalho, bem como à escolha dos equipamentos de trabalho e dos métodos de trabalho e de produção, tendo em vista, nomeadamente, atenuar o trabalho monótono e o trabalho cadenciado e reduzir os efeitos destes sobre a saúde;
Quinto
Ter em conta o estádio de evolução da técnica;
Sexto
Substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso;
Sétimo
Planificar a prevenção com um sistema coerente que integre a técnica, a organização do trabalho, as condições de trabalho, as relações sociais e a influência dos factores ambientais no trabalho;
Oitavo
Dar prioridade às medidas de prevenção colectiva em relação às medidas de protecção individual;
Nono
Dar instruções adequadas aos trabalhadores.