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Terça-feira, 22 de Maio de 2012
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Comunicações e Notificações
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Comunicações e autorizações obrigatórias em matéria de relações laborais 
 
 
 

O desenvolvimento e a protecção das condições de trabalho implicam um conjunto de comunicações e autorizações obrigatórias por parte de entidades à ACT numa óptica da verificação dos direitos sociolaborais.

No que se refere às comunicações e autorizações obrigatórias em matéria de relações laborais, compete-lhe receber e tratar as seguintes:


Comunicações:

  • Acordo de isenção do horário de trabalho;
  • Alteração aos elementos constantes na comunicação do início de actividade;
  • Balanço Social;
  • Cessação da suspensão do contrato de trabalho por falta de pagamento pontual da retribuição;
  • Contratos a termo;
  • Início de actividade;
  • Mapa de horário de trabalho e alterações ao mapa;
  • Mapa do quadro de pessoal;
  • Participação de menores em espectáculos e outras actividades de natureza cultural, artística ou publicitária;
  • Regulamentos internos de empresa;
  • Relatório da formação contínua (obrigatoriedade de comunicação suspensa até à publicação do respectivo formulário por Portaria);
  • Suspensão do contrato de trabalho por falta de pagamento pontual da retribuição;
  • Trabalhadores estrangeiros (nacionais de estados terceiros à EU, ao EEE ou a países com regime idêntico);
  • Trabalho de menores;
  • Trabalho domiciliário;
  • Trabalho no estrangeiro;
  • Trabalho suplementar;
  • Trabalho temporário no estrangeiro.


Autorizações:

  • Laboração contínua ou alargamento da laboração;
  • Redução de categoria profissional do trabalhador quando determine diminuição de retribuição;
  • Redução ou exclusão de intervalo de descanso.

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