O exercício das profissões que constem de portarias emitidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 358/84, de 13 de Novembro (regime jurídico das carteiras profissionais) obriga à posse de carteira profissional, a ser emitida pela Autoridade para as Condições do Trabalho, através dos seus serviços desconcentrados.
Entre as profissões que carecem de carteira profissional para o seu exercício, contam-se as das seguintes áreas: